Sindcont -Sindicato dos Contabilista de Uberlândia
Palestra Funrural 2019
- Detalhes
- Criado em Quarta, 30 Janeiro 2019 12:56
PALESTRA FUNRURAL 2019
Realizada no Sindicato Rural no dia 29 de janeiro de 2019 ( segue abaixo algumas informações importantes, slides da palestra e IN RFB 1867/2019 na integra vide site www.sindcontuberlandia.org.br )
CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
A partir de Janeiro de 2019 o produtor rural pode optar por calcular a contribuição previdenciária (Funrural) :
I) com base no valor bruto da comercialização da produção rural; ou
II) com base na remuneração paga aos empregados.
Como manifestar a opção:
I) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano. A opção será irretratável para todo ano calendário. (a opção abrange todas as propriedades – art. 175, § 9º IN 1.867/2019)
II) A ausência de manifestação, de que trata o inciso I, presume-se-á opção em contribuir com base na comercialização da produção.
Tributação pela comercialização da produção rural - PF
Alíquotas:
I) 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização.
II) 0,1% GILRAT – suspenso pela Resolução Nº 15 Senado Federal
III) 0,2% para SENAR.Deve pagar também 2,7 % da folha de salários (INCRA + S. EDUC) , juntamente com a contribuição descontada do empregado, GFIP 604 -
Tributação pela comercialização da produção rural - PF
Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput....O dispositivo mostrado na tela anterior não se aplica à contribuição devida ao SENAR , que deverá ser recolhida pelo adquirente, se Pessoa Jurídica, ou pelo produtor rural que efetuar a venda à outra pessoa física.
Art. 6º Lei 9.528/97 redação dada pela Lei 13.606/2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.867, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
PALESTRA FUNRURAL 2019 - UBERLÂNDIA
CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
A partir de Janeiro de 2019 o produtor rural pode optar por calcular a contribuição previdenciária (Funrural) :
I) com base no valor da comercialização da produção rural; ou
II) com base na remuneração paga aos empregados.
Art. 25, Lei 8.870/94 § 7º redação dada pela Lei 13.606/18
Benedito Torres
Presidente
PALESTRA ITR NOÇÕES GERAIS
- Detalhes
- Criado em Terça, 18 Setembro 2018 12:13
No dia 10 de setembro, no auditório do Sindicato, o Auditor Fiscal da Receita Federal Dr. Marco Antonio de Melo Breves, proferiu uma excelente palestra sobre ITR – Noções Gerais, sanando as duvidas dos presentes.
http://www.sindcontuberlandia.org.br/?start=2#sigFreeId705e777dc0
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