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CFC NOTICIAS Férias e 13°: saiba como deve ser o cálculo nos casos das suspensões e das reduções de jornadas
O cálculo do 13° e das férias, para os casos de suspensões e de reduções de jornadas, foi discutido em uma live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O painel virtual foi realizado no dia 27 de outubro e foi transmitido pelo canal do CFC no YouTube.
O evento foi moderado pela conselheira do CFC contadora Angela Dantas. O auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, e o juiz federal do Trabalho, Marlos Augusto Melek, explicaram o assunto e esclareceram as dúvidas do público.
Na abertura da palestra, Melek pontuou os conceitos de suspensão dos contratos de trabalho e de interrupção desse acordo, a partir do que está estabelecido no Direito do Trabalho. Sobre a interrupção, o juiz destacou que esta acontece “quando o trabalhador não labora, mas recebe salário”, explicou. “E nós teríamos alguns exemplos bem conhecidos dos contadores, que seriam, por exemplo, período férias que o trabalhador não trabalha, mas não só recebe salário, como também recebe um adicional para entrar de férias, que é o terço constitucional. Nós temos, por exemplo, os quinze primeiros dias de afastamento quando o trabalhador está de atestado médico. Ele não trabalha, mas recebe salário”, completou com alguns exemplos.
O magistrado ainda informou em que situação acontece a suspensão do contrato de trabalho. “Quando não há trabalho, mas também não subsistem as obrigações típicas do contrato para o patrão, para o empregador. Logo, na suspensão, diferentemente da interrupção, não há trabalho e não há pagamento de salário”, finalizou.
Com base nessas linhas de pensamento e seguindo também o raciocínio de juristas da área, de desembargadores e de juízes, Melek disse que a orientação, até o momento, é fazer o cálculo do 13° de forma proporcional, para os casos de suspensão do contrato de trabalho. Nessas situações, seriam computados apenas os meses trabalhados. “Fomos uníssonos em dizer, o tempo todo, que, no cálculo do 13° salário, em face das suspensões de contrato de emprego, que foram operadas por conta da pandemia no Brasil, deveriam, sim, ser deduzidas; deveriam tirar esse avo quando ultrapassasse os 15 dias do avo do mês, para o cálculo do 13°”, afirmou o juiz.
João Paulo Ferreira Machado disse concordar com o entendimento de Melek. O auditor ressaltou que, segundo o seu ponto de vista, a análise do pagamento do 13°, para aqueles que tiveram suspensão, é a situação menos controversa. “A Lei n.º 4.090, que trata do 13°, fala que, para você ter direito ao recebimento do proporcional de cada mês, tem que trabalhar, pelo menos, 15 dias naquele mês. Então, é, talvez, o entendimento mais simples das quatro opções, que são suspensão para férias e 13° e redução para férias e 13°”, concluiu. O auditor também apresentou sua interpretação para o fato. “O entendimento sempre foi nesse sentido de que, havendo a suspensão do contrato, o 13° vai sofrer redução, a depender de quantos meses foram. Se, por exemplo, o empregado ficou quatro meses com o contrato suspenso, durante o ano, ele vai receber apenas oito doze avos ao fim do exercício de 2020”, salientou.
Por outro lado, nos casos em que tenha ocorrido redução de jornada no mês de dezembro, a interpretação, até o momento, tende ao pagamento integral do salário do funcionário. Sendo assim, a redução do salário no último mês do ano não seria aplicada como base de cálculo do 13°. “Mesmo havendo a redução no mês de dezembro, como o contrato não foi feito para uma jornada reduzida, mas para uma jornada maior e está reduzido por uma circunstância, deveria ser adotada a regra de utilização da base de cálculo também do salário integral, mas isso é uma situação que ainda está em avaliação. Não está fechado ainda dentro da Secretaria [do Trabalho]. A PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], que é nossa consultoria jurídica, já foi consultada quanto a esse ponto”, explicou Machado.
Para essa interpretação considera-se, ainda, que a redução do salário ocorreu por uma situação específica e momentânea, que é a pandemia e o consequente estado de calamidade. Somado a isso, há o fato de que o Governo federal está pagando o complemento do salário. As discussões sobre esse tema seguem, e a expectativa é de que haja uma regulamentação nas próximas semanas, o que traria mais segurança para empregadores e trabalhadores.
Para Machado, o mesmo entendimento pode ser aplicado para as situações de férias no contexto da redução de jornada. “O contrato se manteve ativo. Então, aquele contrato não teve qualquer interrupção de trabalho ou de pagamento, ainda que ele [o trabalhador] estivesse recebendo menos”, pontou.
Durante essa discussão, Melek apresentou e explicou ao público a teoria da Imprevisão, que está alinhada com as justificativas para o pagamento integral do 13° no contexto de redução. “Sempre que nós tivermos um fato imprevisto ou imprevisível, que cause um desequilíbrio em qualquer contrato, inclusive no contrato de trabalho, deve haver um reequilíbrio dessa pactuação. Então, eu penso que se aplica plenamente ao raciocínio em relação ao cálculo do 13°, quando este tiver essa redução circunstancial no mês de dezembro”, esclareceu o juiz.
Fonte: CFC Noticias
RECEITA FEDERAL PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL Renegociação das Dívidas
A PGFN, por meio da Portaria PGFN nº 21.592/2020, apresentou um conjunto de medidas para estimular a concordância fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, consolidando várias ações para auxiliar os devedores na regularização.
Para o contribuinte que precise consultar dívidas inscritas na PGFN poderá acessar o portal REGULARIZE. Poderá, também, pesquisar seus requerimentos nas situações de pendente de informação, em andamento, encaminhado para manifestação de outro órgão e concluído.
RECEITA ESTADUAL APURAÇÃO DO ICMS Substituição da DAPI pela EFD. Faturamento 2019
Foi publicado no Diário Eletrônico de 29.10.2020 o Comunicado DICADE/SAIF n° 13/2020.
Esse comunicado divulga a faixa de Faturamento Anual para fins da opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI), de que trata o artigo 2°, § 3°, da Portaria SER n° 177/2020 (vide o Econet Express n° 784/2020).
O comunicado estabelece em valor superior a R$ 10 bilhões a faixa de Faturamento Anual de 2019.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda TRABALHISTA
Auxílio Emergencial. Novo Calendário de Saque.
Foi publicada, no DOU de 29.10.2020, a Portaria MC n° 519/2020, trazendo o calendário de pagamentos e saques das demais parcelas do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600,00, instituído pela Lei n° 13.982/2020.
Mais informações sobre o Auxílio Emergencial estão disponíveis nos Express n° 238/2020 e Express n° 884/2020.
Calendário de Pagamento
4° Ciclo
Atendidas as condições legais, os pagamentos e saques, conforme calendário abaixo, serão realizadas aos beneficiários que tiveram o pagamento reavaliado em outubro de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais;
Estes beneficiários receberão a primeira parcela, conforme calendário a seguir:
5° Ciclo
Os beneficiários, que tiveram o benefício reavaliado em outubro de 2020, terão creditada a segunda parcela do auxílio emergencial, conforme calendário a seguir: 6° Ciclo
Os beneficiários, que tiveram o benefício emergencial reavaliado em outubro de 2020, receberão a terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial, conforme calendário a seguir: Nas datas de crédito em poupança social digital, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Nas datas indicadas para saque, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
LIVRO ROTINAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIARIAS 2020
Estamos com alguns exemplares do Livro Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias, edição 2020 do Prof. Elizeu Domingues.
Valor do livro: R$ 150,00, interessados entrar em contato com a Daniela 3236.0780/99153.6853.
OBRIGAÇÕES DA SEMANA 02/11/2020 a 08/11/2020
Nenhuma obrigação nesta data..
Obrigação : INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
Nenhuma obrigação nesta data. Obrigação : IOF - Crédito; IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Obrigação : CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; Obrigação : FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; Obrigação : GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; Obrigação : Salários; Simples Doméstico; Simples Doméstico. Nenhuma obrigação nesta data.
Nenhuma obrigação nesta data. Fonte: Editora Econet Ltda.
DICAS IMPORTANTES
Para ficar atualizado com os vencimentos de impostos e obrigações fiscais, basta acessar nosso site em OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS WWW.sindcontuberlandia.org.br e encontrará todos os vencimentos Estadual, Federal e Trabalhista.
VEJAM O QUADRO DE VISITAS EM NOSSO SITE DURANTE O EXERCICIO DE 2020 Observações – os visitantes do site são exclusivamente profissionais da contabilidade e colaboradores, conforme mapa acima quase 25.000 visualizações, esperamos dobrar este ano O QUE É SINDICATO?
Pessoa jurídica de direito privado, tem como objetivo defender os direitos e interesses, coletivos ou individuais. ( Art. 511 da CLT )
FILIAÇÃO
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PARABENS ANIVERSARIANTES até 08/11/2020
03/11 – ENONCARLOS DE ALMEIDA BORGES Sócio do escritório Ubercentral Contabilidade 05/11 – EDIVALDO DUARTE DE FREITAS Sócio do escritório Centro de Assistencia Contabil 05/11 – NUBIS WALTER MATHEUS Sócio do escritório Contabis Contabilidade 07/11 – SANDOVAL MENDONÇA FERREIRA Sócio do escritório União Contabil 07/11 – JOAO GUIMARAES NAVES Sócio do escritório Guimaraes Contabilidade
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Condições de pagamento: 01- cheque com prazo de 7 dias 02- cartão debito e credito ( valores acima de R$ 200,00 dividido em duas vezes )
Em parceria com Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia, A VILAGE Marcas e Patentes oferece aos Profissionais Contábeis de Uberlândia e Região um atendimento pessoal e personalizado, além de pesquisas gratuitas sobre a viabilidade de se registrar uma marca.
Você também poderá contar com meu contato direto (34) 99301-0053 / 0800 703-9009
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BDMG Olá amigos Contabilistas,
Recebemos um comunicado da gerencia do BDMG nos informando está sendo lançando essa semana mais um aporte de recursos de cerca de 90 milhões para as micro e pequenas empresas para a Modalidade PRONAMPE. Sua empresa e ou seus clientes podem estar aptos a pleitear esse recurso com taxas baixíssimas e com até 36 meses e com carência de 8 meses. Fala uma simulação agora mesmo com a gente: 34 99977-5909 (Whatsapp)- Gerson. CONVENIO MÉDICO/HOSPITALAR/UNIMED
Fechamos convênio com a empresa CONSULT SAÚDE, que trabalha com as seguintes operadoras: GOOD LIFE, AMIL, SUL AMÉRICA, BRADESCO, VITALLIS e ODONTOPREV e UNIMED.
Obs: Este e-mail é enviado para todos Sindicatos dos Contabilistas de Minas Gerais, autoridades e contadores de Uberlândia e região ( 4.780 E-MAILS )
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EDITOR
BENEDITO TORRES
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