Informativo Semanal - 31/03 a 06/04/14
LEMBRETES DE REAL IMPORTÂNCIA
O homem que move montanhas, começa carregando pedras pequenas.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES HOJE 31/03/2014
- PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Balanço trimestral (2ª quota)
- PJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real – Lucro Presumido ( 2º quota )
- Defis – Simples Nacional
- Dmed – Declaração de Serviços Médicos
LEMBRETES
SIMPLES NACIONAL – ÚLTIMO DIA - 31/03/2014
As microempresas ( ME ) e empresas de pequeno porte ( EPP ) optantes pelo Simples Nacional deverão declarar mensalmente os valores relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional mediante o aplicativo de calculo PGDAS-D, ficando as demais informações socioeconômicas e fiscais exigíveis anualmente por meio da Defis.
A Defis deve ser entregue á Secretaria da Receita Federal ( RFB ) ate 31 março do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a Secretaria da Receita Federal ( RFB ) e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
FEDERAL
DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA – 31/03/2014
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet. O prazo final é o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
É altamente recomendável que os contribuintes obrigados à elaboração e entrega da DMED antecipem a coleta e preparação dos dados, para que não venham a ter problemas ou complicações na hora de cumprir sua obrigação acessória com a Receita Federal.
ESTADUAL
Resolução 129 INPI de 10/03/2014
INPI divulga nova tabela com valores reduzidos dos seus serviços
A Resolução 129 INPI/2014 divulga novas Tabelas de Retribuições de impressos e publicações e Registro de programas de Computador contendo os descontos para pessoas naturais e entidades que especifica, bem como órgãos públicos, quando relativos aos atos próprios, tendo em vista os ajustes feitos pela Portaria 39/MDIC/2014 na Tabela de Retribuições aos Serviços Prestados pelo INPI.
Decreto 46.456 de 11/03/2014
MG modifica dispositivos relativos aos benefícios fiscais no RICMS
Esta alteração do Decreto 43080/2002 trata sobre os seguintes assuntos:
- O acréscimo de medicamentos a relação de beneficiados pela isenção;
- A prorrogação, para até 31/12/2015, da dispensa de emissão da NF-e nas operações com revistas e periódicos; e
- A revogação do diferimento para as saídas de leite e da redução de base de calculo para operações com alho.
Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 4.656 de 26.03.2014
Altera a Resolução nº 4.629, de 27 de dezembro de 2013, que disciplina procedimentos, forma, prazos, termos e condições relativos ao credenciamento e registro das operações sujeitas à não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e dá outras providências.
Fonte: Cleber Betti – Palestrante
JUNTA COMERCIAL
CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE EMPRESAS
EDITAL 01/2014
Para que não seja declaradas como inativas e ter seus registros cancelados, as empresas deverão proceder “ Comunicação de Funcionamento “ ou de “ Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades “ ou da competente ato de alteração. O requerimento deverá ocorrer no período de 07/04/2014 a 09/06/2014.
Fonte: Junta Comercial
Supervisora Dra. Helena de Freitas – Escritório Uberlândia
CFC
Profissional da contabilidade - Estrutura conceitual - NBC PG - Aprovação
Por meio do Conselho Federal de Contabilidade, foi aprovada a NBC PG 100/2014 que estabelece a estrutura conceitual que o profissional da contabilidade deve aplicar para: a) identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos; b) avaliar a importância das ameaças identificadas; c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminá-las ou reduzi-las a um nível aceitável.
Este ato revoga as Resoluções CFC: a) nº 781/1995, que trata das normas profissionais do auditor interno; b) nºs 961/2003 e 976/2003, que tratam das normas aplicáveis ao auditor independente; c) nº 1.023/2005, que aprovou a NBC P 1.8 que dispõe sobre a utilização de trabalhos de especialistas; d) nº 1.042/2005, que altera a Resolução CFC nº 1.023/2005; e) nº 1.100/2007, que dispõe sobre a NBC P 1.16 que trata sobre o sigilo.
Esta norma também revoga os itens 1.1, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 1.10, 1.11 e 1.12, permanecendo em vigor o item 1.9, da NBC P 1, que trata das normas profissionais do auditor independente.
Fonte: Cleber Betti – Palestrante