Auxílio Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados

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O SINDICATO APOIANDO O PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE.

Auxílio Emergencial. Trabalhadores Informais. Autônomos. Desempregados

Foi publicada, na edição extra do DOU de 02.04.2020, a Lei n° 13.982/2020 que estabelece o auxílio emergencial aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, a antecipação de prestações do INSS, bem como a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com regras específicas durante o período de calamidade pública instalado pelo Coronavírus.

Auxílio Emergencial (artigo 2°)

Este benefício será concedido, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, no valor de R$ 600,00, por meio de conta poupança social digital, ao trabalhador que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

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Até dois membros da mesma família poderão receber esse benefício, inclusive a mãe solteira.

O Bolsa Família será substituído automaticamente quando o auxílio emergencial for mais vantajoso.

Importante, ainda, não foram divulgados os procedimentos e o cronograma de pagamento do auxílio emergencial.

Antecipação de Prestações do INSS (artigos 3° e 4°)

O INSS antecipará, durante os meses de Abril, Maio e Junho de 2020, os benefícios ainda em etapa de requisição, ou seja, que ainda não foram avaliados e aprovados:
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Ocorrendo antes a avaliação dos candidatos à concessão do benefício, esta antecipação será encerrada.

Afastamento do Empregado em razão de contaminação pelo Coronavírus (artigo 5°)

Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado pela contaminação pelo Covid-19 devem ser remunerados pelo empregador e deduzidos da contribuição previdenciária patronal, desde que observado o limite de R$ 6.101,06.

BPC - Benefício de Prestação Continuada (artigo 1°)

O BPC é um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00) ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência que não tenham condições de prover a própria subsistência ou nem tê-la provida por sua família.

Via de regra, para recebimento do benefício, até 31.12.2020, a renda mensal da família deve ser até R$ 261,25, por pessoa.

Em razão do estado de calamidade pública do Coronavírus (Covid-19), o critério da renda mensal por pessoa poderá ser alterado para até R$ 522,50, por escalas graduais, combinados entre si ou isoladamente os fatores abaixo:

I - o grau da deficiência;

II - a dependência de terceiros;

III - as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares;

IV - o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com tratamentos e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados pelo Governo.

A concessão do BPC é devida a mais de um membro da mesma família.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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