Ocorrendo antes a avaliação dos candidatos à concessão do benefício, esta antecipação será encerrada.
Afastamento do Empregado em razão de contaminação pelo Coronavírus (artigo 5°)
Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado pela contaminação pelo Covid-19 devem ser remunerados pelo empregador e deduzidos da contribuição previdenciária patronal, desde que observado o limite de R$ 6.101,06.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (artigo 1°)
O BPC é um benefício que garante o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00) ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência que não tenham condições de prover a própria subsistência ou nem tê-la provida por sua família.
Via de regra, para recebimento do benefício, até 31.12.2020, a renda mensal da família deve ser até R$ 261,25, por pessoa.
Em razão do estado de calamidade pública do Coronavírus (Covid-19), o critério da renda mensal por pessoa poderá ser alterado para até R$ 522,50, por escalas graduais, combinados entre si ou isoladamente os fatores abaixo:
I - o grau da deficiência;
II - a dependência de terceiros;
III - as circunstâncias pessoais e ambientais e os fatores socioeconômicos e familiares;
IV - o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com tratamentos e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados pelo Governo.
A concessão do BPC é devida a mais de um membro da mesma família.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda