Search
Close this search box.
Informativo Eletrônico Semanal
Matéria de Grande Interesse - Leia com Atenção
Pensamento da semana:
Talvez Deus não mude a situação. Ele pode estar usando a situação para mudar você.

CRC Noticias

O segundo maior evento técnico-científico idealizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) já tem data marcada e está com inscrições abertas. O XIV Encontro Nacional da Mulher Contabilista (ENMC) acontece no período de 24 a 26 de setembro de 2025, no Centro de Convenções de Natal, na capital do Rio Grande do Norte. A iniciativa foi lançada durante o 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC).

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN), anfitrião do encontro, espera receber mais de 4 mil profissionais da área para a atividade. O objetivo da iniciativa é promover o networking, a emancipação, a união e o crescimento pessoal e profissional.

Atualmente, a classe contábil é composta de mais de 230 mil mulheres, o que representa mais de 40% do total de profissionais. No Rio Grande do Norte, estado que sediará o ENMC, são mais de 3,5 mil contadoras e técnicas em contabilidade. Nos Estados do Amazonas e do Pará, as mulheres já são maioria no número de registros.

Garanta sua vaga https://14enmc.com.br/ 

Fonte: https://crcmg.org.br/noticias/xiv-encontro-nacional-da-mulher-contabilista-esta-com-inscricoes-abertas/ 

Caros Profissionais e Estudantes da Profissão Contábil, no dia 24 de outubro o CRCMG realizará o Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional do Triângulo Mineiro.

Para esse evento e curso, nós os representantes regionais procuramos e conseguimos trazer “temas” de alta relevância para a nossa classe local e da região.

O Curso que será realizado no Sindicato dos Contabilistas de Uberlândia, na Rua Bueno Brandão, 750, das 08:30 as 12:30, compõe o Seminário Regional do mesmo dia no Gran Executive Hotel.

Os temas abrangidos no Curso “ Gestão do Fluxo de Caixa e Planejamento Financeiro” são ferramentas essenciais para garantir a sustentabilidade das empresas, além de fornecerem dados confiáveis para a tomada de decisões, o cumprimento das obrigações fiscais e a gestão de riscos. Essas atividades exigem uma análise constante e estratégica, com o objetivo de maximizar o valor da organização e garantir sua continuidade no longo prazo, além de estar em perfeita sintonia com a automação necessária na contabilidade atual. Veja alguns motivos que explicam a importância aos profissionais:

1. Monitoramento da Liquidez;
2. Tomada de Decisão Baseada em Dados;
3. Previsão de Necessidades de Capital;
4. Controle de Inadimplência;
5. Avaliação de Desempenho e Rentabilidade;
6. Planejamento Tributário;
7. Mitigação de Riscos; e
8. Facilitação de Relatórios Gerenciais.

Clique aqui e garanta sua vaga:

https://crcmg.org.br/desenvolvimento-profissional/inscricoes

Receita Federal

Informamos que foi publicada no DOU do dia 04/10/2024, a Mensagem n.º 1.240, solicitando o cancelamento do pedido de urgência para o Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024. Com isso, desconsidera-se o prazo anteriormente estabelecido até 22/09/2024 para a votação do PLP.

O PLP n.º 68/2024, que instit ui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). a Contr ibuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), é parte essencial da regulamentação da Reforma Tributária de 2024. Diante de sua importância e do impacto das novas regras, a urgência na sua tramitação havia sido solicitada inicialmente.

No entanto, devido ao curto tempo para a análise completa do conteúdo e à magnitude das mudanças propostas, foi necessá rio cancelar o pedido de urgência. Assim,o PLP n.º 68/2024 agora segue sem um prazo definido para a conclusão de sua tramitação no Congresso Nacional.

Porém, devido ao princípio da anterioridade anual, o PLP deve ser votado até o encerramento desse ano.

Fonte: Editora Econet Ltda

Municípios poderão encaminhar os documentos do processo físico de fiscalização de ITR via portal e-CAC no site da Receita Federal.

Servidor Municipal responsável pelo lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR) agora formalizará o processo físico, digitalizará os documentos e a Receita Federal, após análise, converterá o processo em digital e incluirá o CPF do fiscal como interessado no processo. A partir desse momento, o fiscal juntará os documentos de forma digital ao processo.

Isto significa que o município poderá encaminhar os documentos do processo físico de fiscalização de ITR via portal e-CAC no site da Receita Federal.

Dentre as vantagens dessa novidade, podemos destacar:

• Redução nos custos com despesas postais (quando o processo é enviado via Postal) ou com despesas relacionadas à entrega pessoal dos processos físicos (transporte, diárias, indisponibilidade do servidor);

• Maior segurança no tratamento das informações (ferramenta homologada pela Receita Federal);

• Maior agilidade no trâmite dos processos;

• O contribuinte acessará o processo com maior facilidade e de forma mais rápida (via e-CAC).

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/receita-federal-amplia-a-integracao-com-os-municipios-conveniados-na-fiscalizacao-do-imposto-territorial-rural

IN RFB n° 2.222/2024 regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas até 16.12.2024 e o pagamento do imposto sobre o valor acrescido.

Para a pessoa física que fizer a atualização do valor, é devido IRPF, sobre o ganho de capital, na alíquota de 4%.

Para a pessoa jurídica, a alíquota de IRPJ é de 6% e de CSLL 4%.

Caso o bem seja alienado em até 15 anos, contados da data da atualização do valor do imóvel, o ganho de capital será ajustado até a data da venda.

Os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível e-CAC da RFB.

Fonte: Editora Econet Ltda

Em caso de imóvel rural pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o declarante na DITR.

Os demais condôminos serão relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino declarante.

O assunto encontra-se disciplinado no artigo 2° da IN RFB nº 2.206/2024, bem como no Manual de Preenchimento da DITR/2024.

Fonte: Editora Econet Ltda

Receita Estadual

Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07.10.2024, o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Fonte: Editora Econet Ltda

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque blandit eros sed tincidunt faucibus. Cras vel consectetur lorem, sit amet posuere lorem. Etiam vestibulum viverra ultricies. Morbi a metus ut neque facilisis elementum vitae at turpis. Aliquam ac sem nec nulla placerat lacinia a eget lorem. Mauris porta maximus mauris ut eleifend. Donec venenatis augue facilisis, interdum lectus et, aliquam arcu. Nam elementum lorem eu tortor porta fringilla. Aenean nec diam ut dolor blandit semper interdum eu magna. Sed aliquet iaculis nisl, et tincidunt mi iaculis ut. Morbi placerat at eros a finibus.

Vestibulum bibendum nisi in nisl pulvinar accumsan quis id nibh. Phasellus non velit ut urna dapibus viverra non quis tortor. Donec eget hendrerit dui, sit amet fringilla velit. Sed aliquet rhoncus erat, vitae accumsan purus hendrerit eget. Ut sed fringilla erat, sit amet vehicula mi. Pellentesque ullamcorper tincidunt cursus. Maecenas aliquet justo nec nulla imperdiet, id gravida neque commodo. Nulla sollicitudin vehicula ligula, condimentum dictum libero fringilla ut. Ut pretium diam eu urna rutrum imperdiet. Nullam eu augue rhoncus, consectetur mi scelerisque, auctor quam.

Suspendisse potenti. Aliquam erat volutpat. Praesent id quam quis ante elementum imperdiet. Maecenas eget eros id nulla semper fringilla nec nec libero. Sed ornare pulvinar felis ac tristique. Sed felis massa, scelerisque nec interdum nec, vulputate ut velit. Interdum et malesuada fames ac ante ipsum primis in faucibus.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque blandit eros sed tincidunt faucibus. Cras vel consectetur lorem, sit amet posuere lorem. Etiam vestibulum viverra ultricies. Morbi a metus ut neque facilisis elementum vitae at turpis. Aliquam ac sem nec nulla placerat lacinia a eget lorem. Mauris porta maximus mauris ut eleifend. Donec venenatis augue facilisis, interdum lectus et, aliquam arcu. Nam elementum lorem eu tortor porta fringilla. Aenean nec diam ut dolor blandit semper interdum eu magna. Sed aliquet iaculis nisl, et tincidunt mi iaculis ut. Morbi placerat at eros a finibus.

Vestibulum bibendum nisi in nisl pulvinar accumsan quis id nibh. Phasellus non velit ut urna dapibus viverra non quis tortor. Donec eget hendrerit dui, sit amet fringilla velit. Sed aliquet rhoncus erat, vitae accumsan purus hendrerit eget. Ut sed fringilla erat, sit amet vehicula mi. Pellentesque ullamcorper tincidunt cursus. Maecenas aliquet justo nec nulla imperdiet, id gravida neque commodo. Nulla sollicitudin vehicula ligula, condimentum dictum libero fringilla ut. Ut pretium diam eu urna rutrum imperdiet. Nullam eu augue rhoncus, consectetur mi scelerisque, auctor quam.

Suspendisse potenti. Aliquam erat volutpat. Praesent id quam quis ante elementum imperdiet. Maecenas eget eros id nulla semper fringilla nec nec libero. Sed ornare pulvinar felis ac tristique. Sed felis massa, scelerisque nec interdum nec, vulputate ut velit. Interdum et malesuada fames ac ante ipsum primis in faucibus.

Trabalhista

A desoneração da folha de pagamento aplica-se até dezembro de 2024.

A partir de 2025 até 2027, a transição para a reoneração da folha ocorrerá com os recolhimentos simultâneos da CPRB (80%, 60% e 40% das alíquotas efetivas) e da CPP (5%, 10 e 15%), exceto sobre o 13° salário.

Os optantes deverão firmar termo de compromisso para manter 75% da média de empregados do ano anterior, sob pena de desenquadramento.

Base Legal: Lei 12.546/2011 e Lei n° 14.973/2024.

Fonte: Editora Econet Ltda

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque blandit eros sed tincidunt faucibus. Cras vel consectetur lorem, sit amet posuere lorem. Etiam vestibulum viverra ultricies. Morbi a metus ut neque facilisis elementum vitae at turpis. Aliquam ac sem nec nulla placerat lacinia a eget lorem. Mauris porta maximus mauris ut eleifend. Donec venenatis augue facilisis, interdum lectus et, aliquam arcu. Nam elementum lorem eu tortor porta fringilla. Aenean nec diam ut dolor blandit semper interdum eu magna. Sed aliquet iaculis nisl, et tincidunt mi iaculis ut. Morbi placerat at eros a finibus.

Vestibulum bibendum nisi in nisl pulvinar accumsan quis id nibh. Phasellus non velit ut urna dapibus viverra non quis tortor. Donec eget hendrerit dui, sit amet fringilla velit. Sed aliquet rhoncus erat, vitae accumsan purus hendrerit eget. Ut sed fringilla erat, sit amet vehicula mi. Pellentesque ullamcorper tincidunt cursus. Maecenas aliquet justo nec nulla imperdiet, id gravida neque commodo. Nulla sollicitudin vehicula ligula, condimentum dictum libero fringilla ut. Ut pretium diam eu urna rutrum imperdiet. Nullam eu augue rhoncus, consectetur mi scelerisque, auctor quam.

Suspendisse potenti. Aliquam erat volutpat. Praesent id quam quis ante elementum imperdiet. Maecenas eget eros id nulla semper fringilla nec nec libero. Sed ornare pulvinar felis ac tristique. Sed felis massa, scelerisque nec interdum nec, vulputate ut velit. Interdum et malesuada fames ac ante ipsum primis in faucibus.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Pellentesque blandit eros sed tincidunt faucibus. Cras vel consectetur lorem, sit amet posuere lorem. Etiam vestibulum viverra ultricies. Morbi a metus ut neque facilisis elementum vitae at turpis. Aliquam ac sem nec nulla placerat lacinia a eget lorem. Mauris porta maximus mauris ut eleifend. Donec venenatis augue facilisis, interdum lectus et, aliquam arcu. Nam elementum lorem eu tortor porta fringilla. Aenean nec diam ut dolor blandit semper interdum eu magna. Sed aliquet iaculis nisl, et tincidunt mi iaculis ut. Morbi placerat at eros a finibus.

Vestibulum bibendum nisi in nisl pulvinar accumsan quis id nibh. Phasellus non velit ut urna dapibus viverra non quis tortor. Donec eget hendrerit dui, sit amet fringilla velit. Sed aliquet rhoncus erat, vitae accumsan purus hendrerit eget. Ut sed fringilla erat, sit amet vehicula mi. Pellentesque ullamcorper tincidunt cursus. Maecenas aliquet justo nec nulla imperdiet, id gravida neque commodo. Nulla sollicitudin vehicula ligula, condimentum dictum libero fringilla ut. Ut pretium diam eu urna rutrum imperdiet. Nullam eu augue rhoncus, consectetur mi scelerisque, auctor quam.

Suspendisse potenti. Aliquam erat volutpat. Praesent id quam quis ante elementum imperdiet. Maecenas eget eros id nulla semper fringilla nec nec libero. Sed ornare pulvinar felis ac tristique. Sed felis massa, scelerisque nec interdum nec, vulputate ut velit. Interdum et malesuada fames ac ante ipsum primis in faucibus.

Obrigações Tributárias

Fonte: Editora Econet LTDA

Aniversariantes

Marcilio Almeida Carvalho

Carvalho Controladoria
9 de
Fevereiro

O que é Sindicato?

Pessoa Jurídica de direito privado, tem como objetivo defender os direitos e interesses, coletivos ou individuais. (ART 511 da CLT)

Filiados

Para que o nosso Sindicato seja forte em defesa da classe, depende somente de você. Junte-se a nós formalizando sua filiação. 

Filie-se agora mesmo!

Clique aqui e filie-se. Junte-se a nós.

Precisamos muito do seu apoio para melhor atender nossa classe.

Diretoria Executiva

José Eustáquio da Silva

Presidente

Maria da Conceição

Diretora Secretária

Antonio Della Torres Ferreira

Diretor Financeiro

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

© 2025 – Sindcont
Todos os direitos reservados