É o valor devido mensalmente por todos os contabilistas que forem associados da entidade Sindical.
Segundo o art. 8º do Estatuto, o valor das mensalidades serão fixadas pela Assembléia Geral e administradas pela Diretoria.
O § 2º do art. 9º do Estatuto, prevê a eliminação do associado do quadro social do Sindicato que, sem motivo justificado atrasar o pagamento em mais de 03 (três) mensalidade.
O Valor da mensalidade hoje é de R$ 60,00 mensal.
No mês de dezembro de cada ano é cobrada a 13ª mensalidade para custear os encargos extras do Sindicato.
O SINDICATO CONTA COM SUA COLABORAÇÃO, MANTENDO EM DIA O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES