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A palavra “impossível” foi inventada para ser desafiada.

CRC Noticias

Foi divulgado o resultado final do 1º/2024 Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12).

O resultado pode ser acessado pelo link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-8-de-agosto-de-2024-577591329.

O Exame de Suficiência tem amparo legal no Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, e é um passo crucial para aqueles que buscam o registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486, de 15 de maio de 2015.

Fonte: https://crcmg.org.br/noticias/resultado-final-do-1o-2024-exame-de-suficiencia-e-divulgado-no-dou-desta-segunda-feira-12/

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou nota técnica detalhando alterações nos leiautes da NFS-e com vistas a incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas alterações. Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/reforma-tributaria-do-consumo-adaptacao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Receita Federal

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal

Veja como pagar o imposto 

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. 

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento. 

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior. 

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. 

Confira as formas de pagamento do imposto 

  • O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal; 

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

  • Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/comeca-hoje-12-8-o-prazo-para-envio-da-ditr-2024

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou nota técnica detalhando alterações nos leiautes da NFS-e com vistas a incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A fim de garantir a operacionalização tempestiva das novas regras, além de permitir que as administrações tributárias e os contribuintes se preparem para as mudanças, antecipou-se a publicação dessas alterações. Vale ressaltar que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/reforma-tributaria-do-consumo-adaptacao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e

Receita Estadual

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Trabalhista

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu mais um passo significativo para melhorar a eficiência e a agilidade no relacionamento com as entidades sindicais na análise dos processos de registro sindical. Nesta sexta-feira, dia 09 de agosto, foi publicada a Portaria nº 1.342/2024, no Diário Oficial da União (DOU) introduzindo uma série de inovações projetadas para simplificar e agilizar os procedimentos de registro e atualização de dados das direções sindicais de trabalhadores e empregadores.

Entre as principais mudanças, destaca-se a simplificação da documentação exigida para os pedidos de registro e de atualização de dados perenes (SD). A partir de agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria precisará conter apenas o nome completo, o número de inscrição no CPF e a assinatura de cada dirigente eleito. Essa medida visa desburocratizar o processo, tornando-o mais acessível e menos oneroso para as entidades sindicais.

De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, outra inovação importante possibilita utilizar a ata de eleição da diretoria para solicitar a atualização de dados perenes. “Como as eleições sindicais ocorrem geralmente antes do término dos mandatos, essa mudança permitirá que as entidades iniciem o processo de atualização antecipadamente, garantindo que o mandato da diretoria esteja atualizado no sistema Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) durante todo o seu período de vigência”, explica.

Análise de dados perenes – Perioto também alerta que, a partir de 1º de setembro desse ano, a análise das solicitações de atualização de dados perenes (SD) será realizada na Superintendência do Trabalho (SRTE) da unidade federativa onde a entidade está sediada. Para isso, basta a entidade sindical encaminhar os documentos necessários à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da SRTE. Os documentos devem ser encaminhados através do sistema SEI/MTE.

A nova Portaria prevê ainda a possibilidade de saneamento de solicitações de atualização de dados perenes (SD) com irregularidades ou insuficiências documentais ou nos casos em que houver discrepâncias entre os documentos apresentados e o requerimento eletrônico. A SRTE notificará a entidade sindical para a correção do processo, reduzindo-se indeferimentos, sem a necessidade de novo protocolo e ida para o final da fila de processos.

Mediação – A Portaria Nª 1.342 define também um prazo específico para que sindicatos envolvidos em conflitos de representação possam solicitar mediação pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). Nos primeiros 60 dias do prazo para a apresentação da solução do conflito, será possível solicitar a mediação através do sistema SEI/MTE, o que pode acelerar consideravelmente a resolução dessas disputas.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Agosto/ministerio-do-trabalho-e-emprego-implementa-inovacoes-para-facilitar-e-agilizar-o-atendimento-as-entidades-sindicais

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Obrigações Tributárias

Fonte: Editora Econet LTDA

Aniversariantes

Marcilio Almeida Carvalho

Carvalho Controladoria
9 de
Fevereiro

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